segunda-feira, 29/04/2024
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Município cria cartilha para orientar servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

O material visa evitar a prática de qualquer tipo de ato que viole a legislação

Com o intuito de ofertar aos servidores municipais todas as informações relacionadas a atuação do funcionalismo público nas eleições municipais de 2020, a Prefeitura de Cuiabá criou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O material, com uma linguagem simples e objetiva, visa evitar a prática de qualquer tipo de ato que vá de encontro com a legislação eleitoral.  

A cartilha foi elaborada pela Controladoria Geral do Município (CGM), em parceria com a Procuradoria Geral do Município, além das secretaria de Governo e Comunicação. O instrumento reúne, em 29 páginas, esclarecimentos básicos sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que norteiam o comportamento dos agentes públicos durante esse importante período da democracia brasileira. 

O trabalho pretende assegurar o direito incontestável de todo cidadão de participar de campanhas eleitorais, deixando claro todas as limitações estabelecidas pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Dessa forma, a Prefeitura garante toda lisura na disputa eleitoral, resguardando a aplicabilidade dos princípios da moralidade, legalidade, probidade, impessoalidade e indisponibilidade do interesse público.

“É um material feito com base na legislação eleitoral e que tem o objetivo principal evitar que os servidores municipais, sejam eles candidatos ou não, atuem de forma indevida nesse período, influenciando na lisura do processo. A cartilha foi montada, revisada e montada de forma a garantir um fácil entendimento das regras aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, afirma o procurador-geral do Município, Marcus Brito. 

Para facilitar a consulta, a cartilha está dividida por temas, iniciando a abordagem pela definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral. Mais adiante, é feita uma breve explicação do princípio básico das vedações, passando para as orientações específicas a respeito do assunto e finalizando com as disposições acerca da melhor conduta ética a ser adotada. 

“A participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos. Portanto, não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”, diz trecho da cartilha. 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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