segunda-feira, 13/05/2024
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Municípios de MT recebem orientações da Sefaz sobre critérios para distribuição da cota do ICMS durante seminário

A principal mudança foi a inclusão da saúde e da educação entre os critérios para rateio do ICMS.

Da redação da AltNotícias

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) participou nesta terça e quarta-feira (23 e 24) da terceira edição do seminário de formação em gestão pública, realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Durante o evento, a equipe técnica da Sefaz orientou os representantes municipais sobre assuntos relacionados a receita pública como a nova composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado na repartição da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Também foram abordados a retenção do Imposto de Renda incidente nos pagamentos feitos por órgãos, autarquias e fundações a fornecedores de bens e prestadores de serviços e o índice municipal de esforço de arrecadação, percentual que passará a compor o IPM a partir de 2025.

A novas regras de composição do IPM entraram em vigor em 2023, com efeito financeiro neste ano de 2024. A principal mudança foi a inclusão da saúde e da educação entre os critérios para rateio do ICMS. Além disso, o valor adicionado dos municípios foi reduzido de 75% para 65%, ficando os demais 25% para que cada Estado definisse os seus critérios de distribuição.

Em Mato Grosso, esses 25% estão relacionados à saúde, à agricultura familiar e ao índice municipal de esforço de arrecadação (IMEA). Este último equivale a 2% será inserido na apuração do IPM a partir do próximo ano.

O IMEA considerará os impostos de governança dos municípios, como o IPTU, ITBI e ISSQN. Ou seja, serão levados em conta no critério a arrecadação realizada, a arrecadação potencial, o esforço de arrecadação total e a evolução do esforço de arrecadação total. Durante o evento, foi explicado aos participantes a forma como esses dados serão obtidos e calculados, assim como o sistema que fará sua gestão.

Para o presidente da AMM, Leonardo Bortolin, a capacitação dos gestores municipais e de suas equipes é importante para que os municípios compreendam a nova composição do IPM e busquem melhorias que impactem na cota parte recebida do ICMS. Segundo Bortolin, o ICMS é o principal tributo para a maioria dos municípios.

“Nesta edição, debatemos as finanças públicas, considerando que temos uma nova composição do IPM e do ICMS, que é um dos principais tributos de grande parte dos municípios. Durante o evento, foi abordado com os gestores, técnicos, contadores, secretários de fazenda e demais servidores como melhorar o IPM, visando fortalecer a arrecadação municipal”, disse o presidente.

O auditor fiscal do município de Porto Estrela, Genivaldo Gomes, participou do seminário e afirmou que o curso foi muito importante. “Conseguimos entender como vai funcionar a apuração do IPM para os municípios. Esse novo modelo também incentiva os gestores a fazer investimentos nas áreas de saúde, meio ambiente e outros setores”.

Retenção do IRRF

A retenção do Imposto de Renda foi outro tema apresentado e debatido com os representantes municipais. A obrigação fiscal foi inserida por meio da Instrução Normativa nº 1234/2012, da Receita Federal do Brasil, e em Mato Grosso passou a vigorar do mês de agosto de 2023, com a Portaria nº152 da Sefaz.

Com a nova regra, a retenção deve ser realizada na fonte quando houver pagamento a fornecedores de bens e prestadores de serviços tais como serviços de limpeza, conservação, segurança, combustíveis, vigilância, locação de mão de obra, entre outros.

O recolhimento do imposto deve ser realizado pelos órgãos, autarquias e fundações à Sefaz. A quantia do IR será calculada mediante a multiplicação do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo fornecedor pela alíquota correspondente estabelecida no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte da RFB.

É importante ressaltar que é incumbência do fornecedor especificar no documento fiscal o valor do Imposto de Renda a ser retido na transação. Mesmo nos casos em que o valor do IR não tenha sido destacado na nota fiscal, a retenção deve ser realizada.

O tema foi apresentado pela servidora da Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado, do Tesouro Estadual, Joelice Matos. Já os assuntos relacionais ao IPM e ao IMEA foram abordados pelos servidores da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, Ostílio Souza (CDDF) e Eliezer Silva (UPER).

(Com informação da AMM)

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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