terça-feira, 14/05/2024
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Para segurança das mulheres Ônibus de Cuiabá poderá para em qualquer lugar

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e vários parceiros estão preparando uma campanha educativa para fazer valer a lei “Parada Segura”, sancionada no ano passado, e que determina que os motoristas dos ônibus que circulam pela Capital parem fora do ponto após as 21h para o embarque ou desembarque de mulheres, em áreas consideradas de risco. Nas redes sociais, muitas usuárias do transporte coletivo estão reclamando que alguns motoristas não estão obedecendo à lei.

 

Sancionada em 19 de junho do ano passado pelo prefeito Mauro Mendes, a Lei nº 5.944 criou a “Parada Segura para mulheres em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano”. A lei também se aplica para o transporte alternativo (feito por micro- ônibus) e tem como objetivo “salvaguardar a integridade física da mulher”.

 

Também vão participar da campanha a Defensoria Pública, MTU (Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos), Delegacia da Mulher, os conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Mulher, e também os Procons estadual e municipal. No final de março já houve uma reunião da Semob com estas entidades (que incluiu representantes de empresas de ônibus e do transporte alternativo) para definir algumas questões relativas à campanha.

 

O secretário de Mobilidade Urbana, Thiago França, disse que além de a Semob ter notificado as empresas para que cumpram a lei, os agentes de Transporte também estão fazendo a fiscalização neste sentido. “Ao sancionar esta lei, o prefeito Mauro Mendes demonstrou sua sensibilidade em relação a esta causa. Com esta campanha educativa, queremos também levar esta informação para as mulheres, para que cobrem seus direitos e que usem os telefones colocados à disposição para fazer a reclamação”, orientou.

 

De acordo com o diretor de Transporte da Semob, Leopoldino Queiroz, fará parte da campanha o uso de banners e cartazes, explicando a lei e também contendo números de telefones para que as usuárias reclamem caso tenham seus direitos desrespeitados. “A MTU e as empresas foram notificadas no dia 6 de julho do ano passado, quando enviamos um ofício solicitando que os motoristas fossem orientados”, explicou Leopoldino.

 

Canais para reclamação

Os cartazes, além de serem afixados no interior dos coletivos, também serão colocados em locais visíveis dentro das empresas para que os motoristas tenham conhecimento. Leopoldino reforçou que as usuárias utilizem os canais disponíveis para a reclamação, como o telefone da Ouvidoria Geral do Município (0800-645-056). ”Até hoje não recebemos nenhuma reclamação pelo número da Ouvidoria. Por isso é importante que utilizem este número para que tenhamos condições de fazer as cobranças necessárias para que a lei seja cumprida”, salientou.

 

Outra ferramenta que pode ser utilizada, de acordo com o secretário Thiago França, é por meio do aplicativo Moovit, que pode ser baixado no celular. “O Moovit é outro canal de comunicação que traz a possibilidade de o usuário fazer a interação com a secretaria, relatando como está a qualidade do serviço prestado”, sugeriu.

 

Em seu parágrafo único, a Lei 5.944 diz que “o motorista tem a obrigação de parar o veículo, sem desvio, e dentro do itinerário previsto da rota, no lugar em que a pessoa do sexo feminino de qualquer idade, peça para parar o ônibus ou micro-ônibus”.  Se solicitados, os condutores deverão, também, parar os ônibus para permitir o desembarque das mulheres “em qualquer local seguro, mesmo que em referido local não haja ponto de parada regulamentado”.

As empresas concessionárias do transporte público também devem fazer campanhas de orientação junto aos seus motoristas, para que cumpram com a lei. Outra medida que devem adotar é a de colocar adesivos em locais visíveis, no espaço interno dos veículos, informando sobre o número e o conteúdo da Lei nº 5.944.

 

A Lei nº 5.944 é de autoria da vereadora Lueci Ramos e do vereador Chico 2000, e é importante para trazer mais segurança às mulheres, pois permite que elas desembarquem após as 21h em locais mais próximas às suas casas, locais de trabalho ou escola, e não obrigatoriamente nos pontos de ônibus.

 

Conforme a vereadora Lueci, a lei é o resultado de uma discussão conjunta entre o Conselho municipal dos Direitos da Mulher, presidido por ela, e o Estadual, que tem na presidência a defensora pública Rosana Leite. “O grande número de casos de violência contra a mulher, principalmente os de crimes sexuais, levou a esta reflexão e a ideia de elaborar esta lei. Cuiabá, inclusive, está servindo de exemplo até para São Paulo, que está se espelhando em nossa lei, para elaborar projeto semelhante”, contou.

As denúncias, caso a lei seja desrespeitada, podem ser feitas pelos seguintes telefones:

Ouvidoria Geral do Município: 0800 645 0156

Defensoria Pública: (65) 3653-2109

Procon Municipal: (65) 3641-6400

Procon Estadual: 151

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Parmenas Alt
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