segunda-feira, 29/04/2024
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Projeto de Lei institui Campanha Nota Legal em Mato Grosso

Tramita na Assembléia Legislativa de Mato Grosso Projeto de Lei do deputado estadual Luiz Marinho (PTB) que institui campanha da Nota Legal ou Cupom Fiscal.  A Campanha tem por objetivo estimular as pessoas que adquirem mercadorias, bens ou serviços, o hábito de exigir do fornecedor a Nota ou o Cupom Fiscal.
Marinho ressalta a importância do projeto por tratar-se de um programa que prevê sorteios eletrônicos e doações a consumidores como incentivo a exigência da nota fiscal, além de contribuir com a sociedade no auxílio de recursos de maneira indireta às ONGS, Associações, entidades, entre outras áreas de assistência sociais e incentivas ao esporte, também contribui para o combate da sonegação fiscal.
A participação é aberta a todos os consumidores de forma simplificada. Para aqueles que não têm acesso à internet, podem ser estabelecidos convênios com empresas e órgãos do Governo que possam fazer este cadastramento.
A Nota Legal representa ainda um estímulo  a  inclusão digital por meio de serviço de interesse da população pela internet, fora a integração que promove do cidadão com o Governo, prevendo interação com consumidores e empresas, possibilitando a troca de informações, tais como: o envio  de dados fiscais do estabelecimento para a Secretaria de Estado da Fazenda, disponibilização de notas  fiscais emitidas para cada consumidor e a geração de créditos e prêmios e a possibilidade de reclamações diretamente pela internet.
O programa caminha no sentido da informatização de documentos em papel transformando-os em eletrônicos, pois exige que todas as notas emitidas sejam registradas pelos estabelecimentos no banco de dados da Secretaria de Fazenda. Além de reduzir o comércio informal de produtos ilegais, combate a sonegação fiscal.
Na Campanha o consumidor solicita o documento fiscal no ato da compra e informa o seu CPF ou CNPJ para ter direito a concorrer a prêmios. O estabelecimento  comercial registra o CPF ou CNPJ do comprador, emite o documento fiscal  e o transmite eletronicamente à Secretaria da Fazenda para que seja computado o valor final que o consumidor tem para concorrer aos prêmios, ao mesmo tempo o consumidor entra no site da Secretaria de Fazenda e cadastra a instituição ou entidade que ele quer encaminhar o crédito do benefício de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) que deve ser repassado trimestralmente.
O deputado ressalta que a emissão de documento fiscal é uma obrigação do estabelecimento comercial e um direito do consumidor. Para a administração tributária amplia a base de contribuintes pela demanda por emissão de Notas e Cupons Fiscais, cruzamento eletrônico de informações e aprimoramento dos controles fiscais; o comerciante reduz custos de aquisição de papel, impressão e armazenagem, de documentos fiscais; simplifica as obrigações acessórias e de incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
 
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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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