quarta-feira, 15/05/2024
InícioPolíticaProjeto de Riva normatiza ingresso de estudantes no Ensino Fundamental

Projeto de Riva normatiza ingresso de estudantes no Ensino Fundamental

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa determina que terá direito a matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental, com duração de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Diferente da Resolução 257/06, do Conselho Estadual de Educação, que estabelece o prazo para essa idade até 30 de abril do ano letivo. De autoria do presidente da Casa, deputado José Riva (PP), a iniciativa visa contemplar os alunos que são impedidos de serem matriculados, na rede pública ou privada de ensino, por causa da idade.
No projeto, Riva justifica que a atual legislação prejudica milhares de crianças, que após concluir a Educação Infantil não podem prosseguir os estudos por questões da idade. Vale ressaltar, que a idade de ingresso no ensino fundamental não é uniforme no território nacional. Isso acontece porque a lei que trata do ensino fundamental apenas cita que essa etapa deve começar aos seis anos. Mas, a norma não indica qual a data limite para o ingresso.

De acordo com o autor, na interpretação do Conselho Nacional de Educação, a data que vale é a do início do ano escolar. Mas, em Minas Gerais, Piauí e São Paulo, a criança pode completar seis anos até o dia 30 de junho e, portanto, entrar no ensino fundamental com cinco. A própria resolução do CEE/MT não obedece à interpretação do CNE. Além disso, os Estados do Paraná e Rio de Janeiro já implantaram uma lei que determina a matrícula de crianças que vão completar seis anos até 31 de dezembro.

O parlamentar destaca a Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, que alterou o período de ingresso e saída da Educação Infantil. Antes dessa emenda, o período era definido pela Constituição da seguinte maneira: atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. No entanto, após a promulgação da emenda, o texto passou ter a seguinte redação: educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.

“Ao fazer um comparativo entre as duas normas, observamos que o texto da LDBE não obedece a Constituição. Com a promulgação da emenda criou-se um lapso de tempo no sistema educacional brasileiro, pois a criança fica na educação infantil até 5 anos de idade, e, recomenda-se que somente com 6 anos pode ingressar no ensino fundamental, no período de 5 a 6 anos a criança fará o que?”, questiona Riva.

ITIMARA FIGUEIREDO

Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

três × três =

- Publicidade -

Mais Visitadas

Comentários Recentes