segunda-feira, 13/05/2024
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Projeto garante apoio da acompanhante para as gestantes no parto

 

Mato Grosso acaba de dar os primeiros passos para seguir, oficialmente, orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) já adotada pelo setor de Saúde de vários países, entre eles o Brasil, no reconhecimento das “doulas” – palavra grega que significa “a mulher que serve”.

Elas são as acompanhantes de parto e oferecem suportes afetivo, físico, emocional e de conhecimento para as mulheres antes, durante e depois do procedimento.

A medida está no Projeto de Lei n° 152/2013. Ele determina que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares semelhantes das redes pública e privada do estado ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

         Para o vice-líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Wagner Ramos (PR), autor do projeto, a importância e o reconhecimento dessas profissionais não deixam dúvidas.

“O Código 3221-35, da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é claro: as doulas são acompanhantes de parto com certificação ocupacional em curso para essa finalidade. E elas devem ser escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes para favorecer a evolução do parto e o bem-estar das futuras mães”, lembrou o parlamentar.

A OMS também reconhece que as doulas são estrategicamente importantes para reverter um quadro preocupante. Enquanto a organização recomenda que apenas 15% dos partos de um país sejam operações cesarianas. Enquanto isso, no Brasil, 52% dos partos são cirúrgicos e atinge o índice “alarmante” de 80% em hospitais privados.

Além disso, a presença da doula não se confunde com a de um acompanhante. Este último está garantido pela Lei Federal 11.108/2005 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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