sábado, 08/06/2024
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Projeto sobre prestação de contas de candidatos será decidido com prioridade na Câmara

Está sob regime de prioridade para votação na Câmara dos Deputados o projeto assinado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, determinando que as contas dos candidatos eleitos deverão ser obrigatoriamente julgadas antes da diplomação, ficando para depois o exame das contas dos que não foram eleitos.

De acordo com o projeto, que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, antes de ir a Plenário, a decisão que julgar as contas dos eleitos deverá ser publicada até oito dias antes da diplomação. Mesmo que aprovadas, as novas normas não valerão para as eleições deste ano.

Enviado ao Senado, no ano passado, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o projeto (PLS nº 391/05) foi produzido pela comissão de juristas nomeada por aquela Corte para rever e atualizar as normas que punem os delitos eleitorais, assim como modernizar o sistema de prestação de contas dos partidos políticos.

Como Presidente do Senado, Renan assinou os projetos enviados pelo TSE. Em maio último, este projeto foi aprovado pelos senadores e enviado à Câmara, estando agora, em regime de prioridade, aguardando decisão daquela Casa.

O texto altera a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) para antecipar somente o julgamento das contas dos candidatos eleitos, a fim de permitir um exame mais acurado das contas daqueles que não foram eleitos. Outra novidade do projeto impõe que o processo de prestação de contas poderá ser reaberto a qualquer tempo, por provocação do Ministério Público, de partido político ou pelo próprio candidato, se quiser retificá-las.

O mesmo projeto estabelece que o candidato não pode retificar contas rejeitadas e que a retificação de prestação de contas não o protege de outras sanções que lhe forem cabíveis. Já a rejeição das contas por conduta dolosa, a qualquer tempo, impede a diplomação ou implica perda de mandato do candidato eleito, podendo inclusive este ser submetido à autoridade fiscal. Outra novidade do projeto é que a decisão contra prestação de contas só transitará em julgado ao término do mandato do eleito.

No Senado, o projeto ganhou um artigo determinando que o direito à compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão pela cessão de horário gratuito, destinado à divulgação das propagandas partidária e eleitoral, também se aplica à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos, inclusive à propaganda realizada em outubro de 2005 para divulgação do referendo sobre o desarmamento do país.

Fonte: Agência Senado

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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