sábado, 27/04/2024
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Quem criar ou compartilhar Fake News Eleitoral será preso e pode pegar de 2 a 8 anos de Cadeia

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (28) veto ao Projeto de Lei 1978/11, atribuindo a mesma pena de denúncia caluniosa com fins eleitorais (reclusão de 2 a 8 anos) à divulgação de fake news (notícia falsa) também com finalidade eleitoral. O trecho será incorporado à Lei 13.834/19.

O veto foi derrubado com o placar de 326 a 84 na Câmara dos Deputados e de 48 a 6 no Senado Federal.

Segundo o texto confirmado pelos parlamentares, o crime de divulgação de fake news ocorrerá quando a pessoa divulgar, com finalidade eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outro sabendo de sua inocência.

Na justificativa do veto, o Poder Executivo argumentou que o patamar dessa pena é “muito superior” à pena de conduta semelhante já tipificada em outro artigo do Código Eleitoral, que prevê detenção de seis meses a dois anos. Isso violaria o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada.

Notícias falsas
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) afirmou que a derrubada do veto vai evitar que os políticos sejam vítimas de notícias falsas. “Essa lei quer evitar que as pessoas produzam mentiras para destruir a imagem de quem faz da política o seu ofício. Ou nós consertamos a democracia brasileira ou vamos ficar aplaudindo a sua destruição”, disse.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o veto foi equivocado. “O presidente [Jair Bolsonaro] foi mal orientado, porque de fato a sociedade não quer fake news. Em eleição, com certeza pode desvirtuar o resultado dela”, declarou.

Mas o líder do Cidadania, deputado Daniel Coelho (PE), alertou que a lei pode não ter o efeito desejado. “O problema é o seguinte, da maneira como está o texto, nós estamos punindo da mesma forma quem cria a fake news e quem simplesmente propaga. Nós deveríamos construir um texto punindo partidos e políticos, não o cidadão”, afirmou.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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