quarta-feira, 15/05/2024
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Redução do frete não beneficia setor de base florestal

Os valores fixados na tabela do frete para fins de cálculo e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) reduziram em média 19% na atual revisão. Os novos valores passam a ser considerados como base de cálculo e cobrança do imposto estadual.   A tabela revisada do frete foi publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) na última quinta-feira (30) por meio da Portaria no 244/2014 pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

 

Mas, para o setor de base florestal de Mato Grosso, a revisão não alivia a cobrança do imposto. Isso porque cada carga contendo produtos madeireiros é transportada por caminhões em trechos de aproximadamente dois mil quilômetros, até chegar aos consumidores.  Por esse percurso, o valor do frete atual, cobrado por uma tonelada transportada, alcança R$ 275, segundo a Sefaz. Em março, o valor do frete para o mesmo percurso ficou cotado em R$ 271,92, após ser reajustado em 25,50%. O valor atual evidencia um novo reajuste (1,14%) em comparação com os valores vigentes até então para este trajeto. 

 

Em comparação com os valores estabelecidos na penúltima revisão da tabela, realizada em março, houve redução de até R$ 30, 61 ou 18,93% por tonelada transportada, em alguns deslocamentos. É o caso, por exemplo, do valor cobrado por um percurso de 851 a 900 quilômetros com carga seca não fracionada. Conforme a atual portaria, o valor do frete estipulado para o transporte de uma tonelada de carga seca não fracionada durante esse trajeto custa R$ 131,12, ante R$ 161,73/t fixados na Portaria no 056/2014 e que foi revogada pela atual.

 

Na penúltima portaria, os valores do frete foram reajustados, em média, em até 30% pela tabela da Sefaz.

 

 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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