segunda-feira, 13/05/2024
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Sistema Prisional solicita que PEC da Polícia Penal mantenha diretrizes humanitárias no sistema penal de MT

Comissão de Constituição e Justiça após defensores públicos do grupo de atuação estratégica tomarem conhecimento que a PEC excluia cinco artigos nos quais são garantidos aos presos acesso à saúde, educação, integridade física, trabalho e outros

O Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos do Sistema Carcerário (Gaedic) da Defensoria Pública de Mato Grosso encaminhou a Nota Técnica 1/2020 à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Mato Grosso solicitando a manutenção de cinco artigos e de incisos, alterados na Proposta de Emenda Constitucional 05/2020 (PEC), que cria a Polícia Penal de Mato Grosso.

Os defensores que integram o grupo argumentam que, caso a Proposta da PEC seja aprovada com o texto original do deputado João Batista, ocorrerá a supressão de princípios humanitários que resguardam direitos humanos dos presos, contidos na atual Constituição de Mato Grosso, como diretrizes para a condução do sistema penitenciário estadual. 

Na nota os defensores enfatizam a alteração registrada no artigo 3º da PEC, onde o texto sugere a mudança dos artigos 85, 86, 87, 88 e 89.  O artigo 85, na redação proposta, estabelece que a Polícia Penal seja responsável pelo policiamento preventivo e ostensivo interno e no perímetro externo dos estabelecimentos penais, pelo patrulhamento, pela vigilância, pela custódia e realização de ações de prevenção e manutenção da ordem.

Os policiais, segundo a PEC, ainda ficam responsáveis pela segurança, fiscalização e cumprimento da execução penal. E em combater as infrações penais, as ações das organizações criminosas dentro dos estabelecimentos penais e, privativamente, de poder de polícia no âmbito do sistema penal, além de outras atribuições que a Lei estabelecer.

No texto original, o artigo 85 estabelece que a política penitenciária de Mato Grosso tem como objetivo a humanização, a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos presos, fundada no trabalho manual, técnico, científico, cultural e artístico, e se subordina a quatro grandes princípios, afetos à saúde, educação, dignidade e reintegração social.

“O objetivo desta nota técnica é demonstrar a importância para o sistema penitenciário da manutenção das diretrizes humanistas existentes na Constituição Estadual a partir do artigo 85 e seguintes”, afirmam os defensores em trecho do texto.

Integridade física, assistência odontológica, psicológica e jurídica aos condenados e aos que aguardam julgamento, manutenção das colônias penais agrícolas e industriais, trabalho, programas alternativos de educação também estão entre os princípios do artigo 85, conforme o texto atual da CE.

“Não existe prisão feliz, mas existem prisões que punem com a perda da liberdade, como deve ser, e não com a perda da dignidade humana, assim, explicitada a importância do núcleo humanitário existente na norma constitucional do Estado de Mato Grosso. Diante disso, o Gaedic recomenda a manutenção dos artigos 85, 86, 87, 88 e 89 na Subseção V da Seção VI da Constituição de Mato Grosso, por garantir uma Política Estadual Penitenciária humanizada, pautada pela Constituição Federal, em seu artigo 5º”, solicitam. 

A PEC 05 recebeu dois substitutivos integrais e a Emenda 1, feita pelo deputado Lúdio Cabral, no qual o texto original é mantido e a função do policial penal é estabelecida no artigo 85-A, conforme o texto a seguir. “Art. 85-A A Polícia Penal vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado é responsável pela segurança dos estabelecimentos penais. § 1º A Polícia Penal será dirigida por policial penal estável na carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, o qual se subordina-se.

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Parmenas Alt
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