domingo, 12/05/2024
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STF proíbe direito de greve para todas as carreiras policiais

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram,&nbsp que todos os servidores que atuam diretamente na &aacuterea da seguran&ccedila p&uacuteblica s&atildeo proibidos de exercer o direito de greve. A regra vale para qualquer forma ou modalidade de paralisa&ccedil&atildeo.

Com isso &ndash assim como j&aacute acontece com os policiais militares &ndash fica vetado o direito de greve aos policiais civis, federais, rodovi&aacuterios federais, aos integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente &agrave seguran&ccedila p&uacuteblica.

O Supremo entende que tais profissionais desempenham atividades essenciais &agrave manuten&ccedil&atildeo da ordem p&uacuteblica e, por isso, n&atildeo podem paralisar. Essas carreiras, no entanto, mant&ecircm o direito de se associar a sindicatos.

Motiva&ccedil&atildeo da discuss&atildeo

A decis&atildeo, que teve repercuss&atildeo geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as inst&acircncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordin&aacuterio do estado de Goi&aacutes, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.

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No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse p&uacuteblico na manuten&ccedil&atildeo da seguran&ccedila e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores p&uacuteblicos. Para Moraes, os policiais civis integram o bra&ccedilo armado do estado, o que impede que fa&ccedilam greve.

O estado n&atildeo faz greve. O estado em greve &eacute um estado an&aacuterquico, e a Constitui&ccedil&atildeo n&atildeo permite isso, afirmou Moraes.

Decis&atildeo do Supremo

A maior parte dos ministros considerou ainda ser impratic&aacutevel, por quest&otildees de sua pr&oacutepria seguran&ccedila e pela obriga&ccedil&atildeo de fazer pris&otildees em flagrante&nbsp&nbspmesmo fora de seu hor&aacuterio de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.

&quotIsso impediria a realiza&ccedil&atildeo de manifesta&ccedil&otildees por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constitui&ccedil&atildeo veda reuni&otildees de pessoas armadas. Greve de sujeitos armados n&atildeo &eacute greve, afirmou Gilmar Mendes.

Tamb&eacutem votaram a favor da proibi&ccedil&atildeo da greve a presidente do STF, ministra C&aacutermen L&uacutecia, e os ministros Lu&iacutes Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequ&ecircncias nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do n&uacutemero de homic&iacutedios. O direito n&atildeo pode viver apartado da realidade, afirmou.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para que fosse garantido o direito &agrave manifesta&ccedil&atildeo dos policiais civis, embora com restri&ccedil&otildees. No confronto entre o interesse p&uacuteblico de restringir a paralisa&ccedil&atildeo de uma atividade essencial e o direito &agrave manifesta&ccedil&atildeo e &agrave liberdade de express&atildeo, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve, disse.

Para conciliar o direito fundamental &agrave greve e o direito fundamental &agrave seguran&ccedila p&uacuteblica, Fachin prop&ocircs como sa&iacuteda que paralisa&ccedil&otildees de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judici&aacuterio, estabelecendo-se um porcentual m&iacutenimo de servidores a serem mantidos em suas fun&ccedil&otildees.

Leia tamb&eacutem: Temer diz que paralisa&ccedil&atildeo de policiais no ES &eacute ilegal e pede retorno ao trabalho

Os ministros Marco Aur&eacutelio Mello e Rosa Weber acompanharam o relator. Para Mello, inclusive, o STF &quot afasta-se da Constitui&ccedil&atildeo cidad&atilde de 1988&quot com tal decis&atildeo. Por&eacutem, o veto ao direito de greve a todos os servidores venceu no Supremo por 7 votos a 3.

Com informa&ccedil&otildees da Ag&ecircncia Brasil.

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Parmenas Alt
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