domingo, 28/04/2024
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STJ proíbe o uso do avião confiscado de Arcanjo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o avião Cesna, de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, confiscado pela justiça, não poderá ser utilizado por órgãos públicos federais, estaduais, nem municipais. O entendimento da Sexta Turma do STJ é de que o juiz não pode ceder gratuitamente bens confiscados antes do trânsito em julgado da sentença, ou seja, antes que não caiba mais nenhum recurso por parte da defesa de Arcanjo. O STJ manteve a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1) para impedir a utilização do avião.

João Arcanjo Ribeiro, acusado de liderar uma organização criminosa em Mato Grosso, teve os bens perdidos em favor União. Posteriormente, conseguiu na Justiça impedir que esses bens fossem utilizados por terceiros. A União interpôs recurso especial no STJ recorrendo da decisão do TRF1 e o processo não foi aceito pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso autorizou a busca e a apreensão dos bens do réu. Os bens foram perdidos em favor da União, que autorizou o uso deles para vários terceiros, inclusive a Polícia Federal. Entre esses bens, estavam imóveis, veículos e um avião Cesna. Os advogados de João Arcanjo recorreram alegando a lei havia sido desrespeitada, já que ele autorizaria a perda de bens, mas não o uso por terceiros e a sua “distribuição gratuita”. O argumento foi aceito na segunda instância e a União recorreu ao STJ.

A União afirmou que a posse dos bens visa à boa administração deles e que as cessões, inclusive do avião Cesna para a Polícia Federal, seriam legais. Apontou ainda que o Código Penal determina que o bem que foi instrumento ou produto de crimes deve ser revertido para a União. A defesa de João Arcanjo afirmou que há decisão impedindo o perdimento até o trânsito em julgado do processo.

Em seu voto, a ministra afirma que o recurso da União não se refere à sentença de perdimento de bens, mas ao uso deles. Para a ministra, a União apresenta terceiros, como a Polícia Federal, como aptos para administrar os bens, mas essa questão não foi tratada anteriormente no processo. “A possibilidade de a Polícia Federal administrar a aeronave, assim obedecida a boa administração, não foi debatida pelo acórdão, o que inviabiliza a sua discussão”, concluiu a ministra. A decisão apenas impede que os bens de João Arcanjo sejam usados por terceiros, mas eles continuam indisponíveis para o réu até o fim do processo.

TVCA

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Parmenas Alt
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