quinta-feira, 16/05/2024
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TJ mantém liminar que obriga Sindimed a garantir atendimento à população

O desembargador José Tadeu Cury, da Terceira Câmara Civil, expediu uma nova liminar na última sexta-feira (15-10) obrigando o Sindimed a cumprir liminar anterior que termina o estabelecimento de escala de plantão em todas as unidades da rede municipal.

Na nova liminar, o desembargador lembra que o ato administrativo do servidor que pede voluntariamente exoneração e o respectivo ato que o exonera, sem efeito retroativo expresso, só gera efeitos a partir da data da respectiva publicação, antes do que não há respaldo jurídico para a paralisação das regulares funções, e conseqüentes direitos e obrigações advindas da realização destas funções.

“Cabe registrar que a saída intempestiva dos contratados, sem que já existam novos servidores concursados para prover as vagas em caráter efetivo, resultará em prejuízo direto para a população municipal, que ficará privada do serviço por eles desempenhado”, justifica o desembargador, acrescentando, como já havia advertido na liminar passada, que se trata de funcionários que exercem as funções de médico, de extrema relevância para a população e essenciais para assegurar o direito de crianças e adolescentes, idosos e a população em geral à saúde, não podendo ser suspensas por falta de pessoal.

Portanto, visando assegurar a continuidade do serviço público, o desembargador Tadeu Cury manteve a determinação para que o Sindimed garanta os serviços, independente da unidade, por meio do estabelecimento de escala diária de médicos, contando com o mínimo de 50% da escala normal. “O movimento é situação constitucionalmente inaceitável que não receberá deste Judiciário Estado qualquer respaldo judicial”, observa o desembargador.

E ao encerrar o despacho ele frisa que “a prestação de socorro pelos médicos junto aos seus devidos postos representa o cumprimento, ante a realidade fática e processual que se apresenta na máxima efetividade do direito à saúde, em cumprimento ao parágrafo primeiro do artigo quinto da Constituição Federal/88, sob pena de crime de desobediência, para que seja de pronto prestada o atendimento a saúde neste município”.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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