terça-feira, 14/05/2024
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TRE de MT não barra Selma por suposto Processo Administrativo Disciplinar

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou improcedente a impugnação contra a candidatura da juíza aposentada, Selma Arruda (PSL) por causa de um suposto processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela que estaria em andamento de forma sigilosa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém, Selma ainda não obteve o registro de candidatura para disputar o Senado já que o julgamento foi adiado por causa de um pedido de vista.

 

O registro ainda depende de outra questão em julgamento que diz respeito à segunda suplente na chapa de Selma, a servidora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clérie Fabiana Mendes. O nome dela não foi escolhido em convenção partidária, o que motivou o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, a impugnar o registro de candidatura da chapa majoritária.

Por enquanto, o relator do caso, o juiz-membro do TRE, Ulisses Rabaneda, e o juiz Ricardo Almeida votaram para indeferir o registro da chapa toda. Já a juíza federal, Vanessa Perenha Gasques, votou pelo indeferimento, mas não da chapa toda. Ela defende que o nome de Clérie seja substituído e Selma seja autorizada a seguir na disputa.

 

Por sua vez, o juiz Antônio Peleja Júnior pediu vista e foi acompanhado pelo desembargador Márcio Vidal, presidente do TRE. Quando o julgamento for retomado, além deles, também vão votar o juíz Luis Aparecido Bortolussi Júnior e o desembargador Pedro Sakamoto.

 

Conforme o MPE, o nome de Clérie deveria ser escolhido pela coligação, o que não aconteceu. Por isso, no dia 6 de agosto, quando já havia expirado o período das convenções, o PSL depois redigiu um aditamento à ata indicando a ex-assessora e amiga pessoal Selma como sua segunda suplente.

 

O prazo deveria ser de 20 de julho até 5 de agosto. A escolha ainda feita pela Comissão Executiva do partido contrariando o que foi decidido na convenção, cujo entendimento era que caberia à coligação indicar o nome para a segunda suplência e não o PSL. Tais argumentos, da Procurodoria Eleitoral, foram acatados pelos 3 magistrados que já votaram até o momento.

 

PAD sigilogo e inelegibilidade 

 

A coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, composta por PSC, PHS e PTC, partidos que apoiam a candidatura do democrata Mauro Mendes ao governo, impugnou a candidatura de Selma Arruda alegando existir contra ela processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça e que estaria tramitando em sigilo. Dessa forma, sustentou que a candidata estaria inelegível.

 

No entanto, esse não foi o entendimento do relator do caso, o juiz-membro do TRE, Ulisses Rabaneda. Ele votou pelo não reconhecimento da inelegibilidade de Selma e foi acompanhado por todos os magistrados.

 

 

 

Com Gazeta Digital

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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