terça-feira, 14/05/2024
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TRE disponibiliza postos de justificativas em todo o Estado para o 2° turno em Cuiabá

O eleitor de Cuiabá que no segundo turno das eleições não estiver na capital para votar, poderá justificar a sua ausência apresentando formulário impresso nos postos especiais instalados pela Justiça Eleitoral em todos os municípios do interior do Estado. De acordo com a Instrução Normativa nº 06/08 da Diretoria Geral do TRE, os Cartórios Eleitorais do interior deverão providenciar a instalação de pelo menos uma mesa receptora de justificativa por municipio. Na capital além das seções eleitorais, cinco postos foram instalados especialmente para receber os formulários de justificativas.

Em Cuiabá as mesas receptoras de justificativas serão instaladas em cinco pontos da cidade, na Regional Sul, localizada no bairro Coxipó, no Terminal Rodoviário, no Fórum Eleitoral, localizado na avenida Fernando Corrêia, no Hiper Modelo na avenida Miguel Sutil, e no Terminal de ônibus do CPA I.

O formulário de justificativa está disponível no site do TRE – www.tre-mt.gov.br, e no site do TSE – www.tse.gov.br e também nos cartórios eleitorais. O eleitor deve comparecer com o documento de identidade ou apresentar algum documento oficial com foto e o título de eleitor, e entregar o formulário preenchido. Caso não possa justificar no dia 26 de outubro, o eleitor terá 60 dias para comparecer em um cartório eleitoral. Caso o eleitor justificar-se dentro do prazo não será cobrada taxa. O eleitor pode ligar para o dique-eleições, serviço 148, oferecido pelo TRE. O serviço estará disponível para dúvidas e orientações sobre local de votação, mudança de título, justificativa de voto e outras questões referentes às eleições municipais. O eleitor pode retirar o formulário gratuitamente.

PENALIDADES – Quem não justificar a ausência, ou perder o prazo, não poderá retirar a certidão de quitação eleitoral, documento exigido por várias instituições como pré-requisito para emissão de documentos, tais como passaporte, RG ou CPF. Além disso, estará impossibilitado de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse no cargo. Os eleitores que não justificarem ou não votarem nas três últimas eleições consecutivas terá o título cancelado.(TT)

TRE

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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