quarta-feira, 15/05/2024
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TRE nega efeito suspensivo à cassação de prefeito eleito de Barão de Melgaço

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, negou, nesta segunda-feira (16), liminar em Ação Cautelar Inominada que pedia efeito suspensivo da cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Barão de Melgaço, Marcelo Ribeiro Alves (PP) e de seu vice, Lino Silva Gonçalves, por abuso de poder econômico e compra de voto nas eleições municipais de 2008. Com a ação Marcelo Ribeiro pleiteava junto ao TRE efeito suspensivo da cassação de seu registro para retornar e aguardar no cargo o julgamento do mérito do recurso pelo Pleno do Tribunal. O prefeito teve o registro teve o registro de candidatura cassado pelo juiz da 38ª Zona Eleitoral, Lídio Modesto, em processo de Impugnação de Mandato Eletivo. Em virtude do efeito imediato da sentença de cassação o magistrado também determinou a diplomação e posse do segundo colocado no pleito.

Para o relator da Cautelar, desembargador Sebastião de Moraes, a ilegalidade da sentença proferida pelo juiz da 38ª ZE, alegada pela defesa na Ação Cautelar é o mérito do recurso e que o mesmo deverá ser analisado pelo colegiado e não neste momento em sede liminar. De acordo com o desembargador, para que haja a concessão da cautelar há de ser observado “o risco de ineficácia do provimento jurisdicional e a plausibilidadde do direito alegado”, ou seja, o perigo da demora e a fumaça do bom direito (periculum in mora e fumus boni iuris), que quando presentes determinam a necessidade da concessão da cautelar.

“Não vejo, por outro lado, estando os autores desta cautelar já afastados, outros em seus respectivos lugares, na administração daquele município, qualquer possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação que os mesmos aguardem o julgamento do Recurso Ordinário pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso”, afirmou o desembargador Sebastião de Moraes em sua decisão.

A assessoria do prefeito Marcelo Ribeiro afirma que ele irá recorrer da decisão no TSE.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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