quarta-feira, 15/05/2024
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TRE nega liminar a Pedro Henry

O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Leônidas Monteiro, negou o pedido de liminar protocolado pela defesa do deputado cassado Pedro Henry, que pleiteou a suspensão da decisão proferida pelo plenário do TRE que cassou o mandato de Henry e da deputada estadual Chica Nunes.

A negativa do corregedor foi baseada no Art. 257 da Lei nº 4.737/97, que assinala que “os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”.

Leônidas ainda ponderou em seu despacho que “a expressão execução imediata não significa necessariamente execução definitiva, tendo-se em conta a recorribilidade das decisões emanadas dos Juízos e Tribunais Eleitorais”.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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