quarta-feira, 15/05/2024
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Valor de 334 UPFs por atraso no envio de documentos é a multa que Permínio deve pagar á Justiça

ex-gestor do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, Permínio Pinto Filho, deve pagar multa no montante de 334 UPFs devido a atrasos no envio de documentos por meio do Sistema Geo-Obras. A aplicação de penalidade constava no Acórdão nº 320/2018 do Tribunal de Contas de Mato Grosso e a decisão foi mantida na sessão plenária desta terça-feira (07/05), que negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos por Permínio Pinto (Processo nº 8645-2/2016).

O relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, explicou que o recurso de Embargos de Declaração constitui ferramenta processual para elucidação de decisão ou acórdão contraditório, omisso ou obscuro, ou, ainda, para integrar a decisão quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o relator ou o Tribunal Pleno. Contudo, os embargos não detêm a mesma amplitude destinada aos demais recursos, pois não podem ser utilizados para reexame do que foi julgado, uma vez que são condicionados à existência de omissão, contradição e obscuridade.

A decisão, segundo análises da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, acolhidas pelo Pleno da Corte de Contas, não apresentou omissão, contradição e obscuridade. Desse modo, foram mantidas as determinações do Acórdão nº 06/2015.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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