quarta-feira, 15/05/2024
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Comerciantes devem alertar sobre perigos de dirigir alcoolizado

Aprovada há menos de um mês, a lei federal nº 11.705 impõe punições severas ao motorista que for pego dirigindo após ter consumido bebidas alcoólicas.

A intenção é reduzir as estatísticas de acidente de carro no Brasil. Em virtude dessa política, o deputado João Malheiros (PR) viu a necessidade de implementar uma campanha informativa dentro do Estado de Mato Grosso a respeito do assunto.

Por isso, ele apresentou um projeto de lei sugerindo que as casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares sejam obrigadas a exibir advertências sobre “a perigosa combinação” – consumo de bebida alcoólica e direção no trânsito.

“Este mau hábito precisa ser substituído pela consciência de que essa combinação pode matar. Ao difundir esta informação, os comerciantes mato-grossenses irão colaborar com a redução de acidentes automobilísticos”, destacou Malheiros, ao avaliar que apenas a aplicação da lei seca não mudará os hábitos dos cidadãos.

Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, 36 mil pessoas morrem no trânsito por ano no país, conforme dados divulgados em 2006. Em 61% dos casos, o motorista havia consumido bebida alcoólica. Com vítimas fatais, o condutor estava alcoolizado em 75% das vezes que os acidentes aconteceram.

Ao analisar esses dados, João Malheiros lembrou das determinações impostas pela nova lei federal que determina que quem tiver 0,2 grama de álcool por litro no sangue, o que corresponde a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido, detectado em teste com bafômetro, terá cometido uma infração gravíssima. O condutor terá seu veículo retido, pagará multa de R$995 e ainda será proibido de dirigir pelo período de um ano.

Pelo atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista considerado alcoolizado tem que apresentar uma taxa a partir de 0,6 grama de álcool por litro de sangue. Esta quantidade equivale a um chope para uma mulher de 60 kg. Se o total de álcool no sangue ultrapassar 0,06 g/1, o motorista irá preso e responderá criminalmente. A pena varia de seis meses a três anos de prisão e é afiançável.

Na opinião do deputado, é de fundamental importância que os locais que vendem bebidas alcoólicas colaborem no processo de conscientização. “A partir do momento que eles fixarem avisos, orientando que é crime dirigir sob o efeito de álcool, os consumidores, não poderão alegar desconhecimento de lei, sua abrangência e suas penas”, ponderou, argumentando que não medirá esforços para diminuir as alarmantes estatísticas de acidentes causados pela ingestão de álcool.

“Cada cidadão precisa dar a sua cota de participação para acabar com essa guerra, onde dezenas de milhares de vidas se perdem vitimadas por aqueles que acreditam que neste país, ninguém é punido”, analisou o deputado.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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