domingo, 12/05/2024
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Condenado foragido poderá ter recurso analisado pela Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que um réu tem direito a apresentar recursos contra sua condenação, mesmo que esteja foragido da Justiça. A interpretação foi definida durante a análise de uma ação em que um cidadão condenado a quatro anos de prisão por porte de droga que recorreu da sentença depois de fugir da cadeia.

Em plenário, por unanimidade, os ministros consideraram que o artigo 595 do Código de Processo Penal, que define que o condenado que foge da cadeia não pode ter seu recurso analisado pela Justiça, “não obedece os requisitos da Constituição”. Ou seja, o artigo perdeu seu efeito após a edição da Constituição Federal de 1988.

Assim, a partir de agora, de acordo com o entendimento do Supremo, todo o réu que fugir da prisão ou mesmo aquele que foi condenado e não chegou a cumprir a pena por estar foragido passará a ter o direito de recorrer contra a sentença que o condenou.

De acordo com a defesa do réu que teve a ação analisada no Supremo, não é aceitável que o cidadão tenha que “pagar com a própria liberdade” para que o estado venha a se manifestar sobre sua condenação.

G1

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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