quarta-feira, 15/05/2024
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Declaração do Imposto Retido na Fonte deve ser entregue até a próxima segunda (27)

O prazo para apresentar a Declara&ccedil&atildeo do Imposto Retido na Fonte termina &agraves 23h59min da pr&oacutexima segunda-feira (27). Na Dirf, as empresas informam os rendimentos dos empregados, al&eacutem do Imposto de Renda (IR) e das contribui&ccedil&otildees retidos na fonte, como a da Previd&ecircncia Social.

Na declara&ccedil&atildeo, tamb&eacutem &eacute necess&aacuterio repassar dados como rendimentos a benefici&aacuterios, cr&eacuteditos ou remessas a residentes ou a n&atildeo-residentes. O programa gerador da Dirf pode ser baixado na p&aacutegina da Receita na internet.

Segundo a Receita Federal, entre as hip&oacuteteses de obrigatoriedade de apresenta&ccedil&atildeo da Dirf encontram-se situa&ccedil&otildees em que n&atildeo houve reten&ccedil&atildeo do Imposto de Renda no ano-calend&aacuterio 2016.

Essas situa&ccedil&otildees de obrigatoriedade para quem n&atildeo efetuou reten&ccedil&atildeo do imposto s&atildeo para ampliar o controle tribut&aacuterio sobre determinadas opera&ccedil&otildees e aumentar mecanismos de combate &agrave evas&atildeo tribut&aacuteria. Os obrigados a apresentar a Dirf 2017, ainda que n&atildeo tenham efetuado reten&ccedil&atildeo no ano-calend&aacuterio 2016 s&atildeo:

a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes e
b) as pessoas f&iacutesicas e jur&iacutedicas domiciliadas no Pa&iacutes que efetuarem pagamento, cr&eacutedito, entrega, emprego ou remessa a pessoa f&iacutesica ou jur&iacutedica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

1. aplica&ccedil&otildees em fundos de investimento de convers&atildeo de d&eacutebitos externos
2. royalties, servi&ccedilos t&eacutecnicos e de assist&ecircncia t&eacutecnica
3. juros e comiss&otildees em geral
4. juros sobre o capital pr&oacuteprio
5. aluguel e arrendamento
6. aplica&ccedil&otildees financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo
7. carteiras de valores mobili&aacuterios e mercados de renda fixa ou renda vari&aacutevel
8. fretes internacionais
9. previd&ecircncia complementar
10. remunera&ccedil&atildeo de direitos
11. obras audiovisuais, cinematogr&aacuteficas e videof&ocircnicas
12. lucros e dividendos distribu&iacutedos
13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas f&iacutesicas residentes no Pa&iacutes, em viagens de turismo, neg&oacutecios, servi&ccedilo, treinamento ou miss&otildees oficiais
14. rendimentos de que trata o art. 1&ordm do Decreto n&ordm 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a al&iacutequota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento)
15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legisla&ccedil&atildeo espec&iacutefica.

As regras para declara&ccedil&atildeo foram definidas na Instru&ccedil&atildeo Normativa RFB n&ordm 1.671 de 22/11/2016.

Fonte: Portal Brasil, com informa&ccedil&otildees da Receita Federal

Todo o conte&uacutedo deste site est&aacute publicado sob a licen&ccedila Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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