quinta-feira, 23/05/2024
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Eleição para o Senado em MT será dia 26 de abril

TRE define calendário para eleição suplementar e desincompatibilização será feita 24 horas após convenção partidária

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) bateu o martelo e definiu o dia 26 de abril como data para eleição suplementar que escolherá o substituto para a juíza aposentada Selma Arruda, que teve o seu mandato de senadora cassado no final do ano passado.

A decisão definitiva ocorreu nesta quarta-feira, dia 22, com a aprovação de uma minuta que trata sobre as regras e prazos para o pleito.

Desta forma, os políticos devem definir os candidatos e oficializá-los em convenção até 12 de março. O registro de candidatura, por sua vez, deverá ser feito até o dia 17 do mesmo mês.

No dia seguinte, já estará autorizada a propaganda eleitoral, sendo que no rádio e na TV elas começam em 21 de março. “A propaganda eleitoral vai ser tratada especificamente em uma resolução sobre o tema. Nós estabelecemos as datas de início e de termino, e depois os detalhes com relação a formalização de eventual impugnação e outras situações serão tratadas em resolução especifica sobre o tema”, pontuou o presidente do TRE, desembargador Geraldo Giraldelli.

O pleito é realizado no dia 26, com o resultado sendo divulgado no mesmo dia. As prestações de contas devem ocorrer até 30 de abril e a diplomação dos eleitos em 21 de maio.

Paralelo a isso, também foi aprovado uma alteração nos prazos para regularização dos títulos eleitorais. Atualmente, mais de 500 mil eleitores estão com os títulos cancelados, o que representa aproximadamente 20% do eleitorado de Mato Grosso.

A fim de garantir a participação deles no pleito suplementar, o Tribunal aprovou uma resolução que fixa, excepcionalmente, o prazo de 60 dias para cadastramento.

De acordo com a legislação eleitoral, esse prazo é de 151 dias antes da eleição, o que já impediria que 20% dos eleitores mato-grossenses de votarem na eleição suplementar.

“Essa é uma grande preocupação nossa, pois temos cerca de 500 mil títulos cassados atualmente. Estamos realizando uma série de campanhas para chamar a atenção da população para a importância de se regularizar o título. Muitos estão desacreditados e não querem votar, mas outros ainda não tiveram a oportunidade de fazer essa regularização. Por isso, estamos tomando essa medida excepcional”, finalizou o desembargador.

O prazo para desincompatibilização na eleição suplementar também será diferente. Os pretensos candidatos ao cargo de senador devem deixar o cargo 24 horas após o nome ser aprovado em convenção partidária.

“Os eventuais candidatos terão que, assim que forem escolhidos em convenção, nas próximas 24 horas subsequentes terão que cuidar da desincompatibilização”, reforçou.

A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo antes da eleição.

A medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na disputa.

Dentre os pré-candidatos que encontram-se nesta situação estão o chefe do Escritório de Representação de Mato Grosso (Ermat) Carlos Fávaro (PSD), a presidente do Procom Estadual Gisela Simone (Pros) e o secretário municipal de Serviços Urbanos Roberto Stopa (PV).

BOLSONARO DE FORA – o Aliança pelo Brasil, partido que vem sendo articulado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), não poderá participar da eleição suplementar de senado.

Isto porque, a legislação eleitoral estabelece que, para encabeçar uma disputa eleitoral o partido político deve ter, ao menos, seis meses de registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

“Ele não esta apto a participar, porque a própria Resolução do TSE estabelece, há um prazo estabelecido em lei, que o partido tem que estar registrado com seus estatutos perante ao TSE com, no mínimo, seis meses antes da data do pleito. Neste caso, como ele ainda está em fase de elaboração, fica inviabilizado”, enfatizou Giraldelli.

CUSTOS – A Justiça Eleitoral de Mato Grosso requereu a quantia de R$ 11 milhões ao TSE para realização da eleição suplementar. Ao final do pleito, entretanto, essa conta poderá ficar para a senadora cassada.

“Posteriormente, ao termino da eleição, vamos fazer todo o balanço, todo o levantamento dos valores efetivamente gastos e vamos enviar ao TSE. Tenho conhecimento de um convênio do TSE e da Advocacia Geral da União, que cuida dessas questões para eventuais responsabilização desta causa” finalizou.

Com DC

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Parmenas Alt
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