quinta-feira, 16/05/2024
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Empregadores têm só até está quarta-feira (30) para fazer pagamento da 1ª parcela do 13º salário

Os empregadores devem fazer até esta quarta-feira (30) o pagamento da gratificação natalina, ou seja, o 13º salário a seus empregados. O valor deve corresponder à metade do adicional, sem descontos. Na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, serão retidos os descontos referentes à contribuição previdenciária (INSS) e ao Imposto de Renda.

Para os trabalhadores celetistas, a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Para os servidores públicos a regra é diferente, a primeira parcela é paga em julho com base no salário de junho e a segunda parcela é paga em dezembro com base no salário de novembro.

Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo-terceiro salário.

A gratificação deve ser igual remuneração do último mês trabalhado, e é paga de forma proporcional aos trabalhadores que não tem um ano completo de serviço prestado, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Fonte:
Ministério do Trabalho

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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