O Governo do Estado prorrogou por mais 40 dias o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). Com isso, os contribuintes mato-grossenses terão até o dia 20 de dezembro para renegociarem débitos tributários com descontos de até 100% nas multas e juros.
A medida visa dar mais tempo para que contribuintes aproveitem os benefícios concedidos e contribuir, ao mesmo tempo, para o suprimento de caixa nas finanças estaduais. “Além de dar tempo ao contribuinte, a decisão por prorrogar mais uma vez o Refis foi tomada pensando na recuperação econômica de Mato Grosso. E é para isso que o Estado existe, para induzir o crescimento econômico”, pontua o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira.
Ao proporcionar mais tempo hábil o Executivo atende, ainda, a demanda de vários contribuintes que já manifestaram interesse em aderir ao Refis, mas aguardam julgamento de processos que estão sob análise do fisco estadual.
Lançado pelo Executivo em setembro de 2016 o Refis é destinado àqueles que possuem débitos gerados até 31 de dezembro de 2015. O Programa abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) com ou sem Funeds.
Os benefícios oferecidos no Refis também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.
No decorrer dos 13 meses de vigência do Programa de Recuperação de Créditos, o Governo arrecadou R$ 622,05 milhões, com arrecadação média de R$ 47,85 milhões por mês. Do total arrecadado, R$ 599,18 milhões são referentes a débitos do Sistema Conta Corrente e R$ 22,86 milhões referentes ao IPVA. Ao todo 24.368 contribuintes aderiram ao programa, gerando mais de 30 mil contratos.
Benefícios
Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Dessa forma, os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 24 meses com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já nas demais opções de parcelamentos, a remissão é de 95% e 90% podendo o contribuinte parcelar em até 48 meses.
Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista, com desconto de 75% sobre os juros e multa, ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Nos casos de parcelamento, os descontos concedidos vão de 15% a 65% sobre os juros e multa.
Para contratos com valor inferior a R$ 38,1 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 635,4 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única.
Locais
Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento.
Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.
Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a renegociação deve ser realizada diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).