segunda-feira, 29/04/2024
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Justiça Federeal libera acordo entre SDE, Cade e indústria de suco

A juíza substituta da 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Cristiane Pederzolli Rentzsch, indeferiu pedido de liminar da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus) ao mandado de segurança que tentava barrar qualquer tipo de acordo entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com as indústrias brasileiras processadoras de suco de laranja.

Os órgãos federais negociam com as companhias a assinatura de um inédito Termo de Compromisso de Cessação (TCC) e o pagamento de uma multa de R$ 100 milhões para encerrar o processo de investigação de prática de cartel na compra de laranja pelas processadoras. “A decisão reconhece que o Cade tem a prerrogativa e o poder do órgão federal de analisar processos de cartel e propor acordos para encerrá-los”, comemorou o procurador-geral do órgão de defesa da concorrência, Athur Badin.

A decisão, publicada hoje, reverte outra decisão da mesma juíza, feita há dez dias, que concedia suspensão liminar de qualquer possível acordo até que a defesa do Cade no processo fosse apresentada, o que foi feito há uma semana. Além de negar a liminar da associação dos produtores, a Cristiane pediu, em seu despacho que a Associtrus encaminhe a ata de sua assembléia em dez dias, sob pena da extinção do processo.

Em sua defesa, o Cade sustentou a falta de legitimidade da Associtrus, alegou que a entidade congrega menos de 30 produtores e que não defende o interesse do setor citrícola. “A Associtrus supostamente atua em interesse próprio e não de terceiros, como deveria ocorrer em uma ação coletiva”, explicou Badin.

O procurador, entretanto, não soube prever quando deverá ser assinado o acordo entre as processadoras e o governo, se isso ocorrer. “Há um trâmite jurídico ainda, com vários pareceres e provavelmente essa proposta de acordo deve ser avaliada na primeira sessão de setembro, no dia 13, mas isso é difícil de saber”, completou Badin. Já o presidente da Associtrus, Flávio Viegas, disse que a entidade irá analisar a nova decisão antes de tomar alguma decisão jurídica.

No mandado de segurança a Associtrus alega que a assinatura de qualquer tipo de acordo nos moldes do TCC previsto é impedida pela 10.149, de 22 de dezembro de 2000. Essa lei inseriu parágrafo 5º no artigo 53 da lei 8.884, de 1994, que impede a SDE e o Cade de encerrar as investigações de cartéis, por meio de TCCs.

O Cade sustentou que tem o direito de exercer, no entanto, o direito de propor acordos por meios de TCCs em vez de seguir as investigações que poderão se arrastar por até 15 anos na Justiça.

A mesma juíza já impediu, por meio de uma liminar concedida no último dia 25 de julho, que o SDE e o Cade devolvam às processadoras de suco de laranja os documentos apreendidos na chamada “Operação Fanta”. A operação, feita com ações da Polícia Federal, recolheu, em fevereiro, farta documentação que comprovaria a prática de cartel pelas empresas. Só que a documentação ainda não foi avaliada e poderá ser devolvida às processadoras após a assinatura do TCC.

Por outro lado, o presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp) também entrou com uma ação popular em Araraquara (SP) com o intuito de barrar a assinatura do TCC. A justiça local julgou-se incompetente para avaliar o processo e o encaminhou à Justiça Federal, ou seja, a mesma instância que analisa o processo da Associtrus.

Já produtores ligados à Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp), reconhecida pela indústria como entidade legítima dos citricultores, encaminhou à juíza que cuida do caso manifestações contrárias à atuação da Associtrus nas negociações com as processadoras.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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