quarta-feira, 15/05/2024
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OAB critica inclusão de devedor de imposto do Governo Federal na lista do Serasa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer colocar o nome de devedores de impostos do governo federal na lista do Serasa. A medida está em estudo há dois anos e deve entrar em vigor dentro de 15 dias, por meio de uma portaria do ministério da Fazenda. O advogado José Eduardo Tavolieiri de Oliveira, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, diz que a medida é equivocada e pode se tornar contraproducente.

O advogado afirma que a União deveria limitar-se a inscrever o nome do devedor na dívida ativa e cobrá-lo judicialmente. São três milhões de devedores do governo, cujos débitos somam R$ 437 bilhões. De acordo com o Serasa, o governo não pagará para incluir o nome dos devedores na lista.

Com o nome na lista do Serasa, cerca de 400 mil empresas, incluindo bancos, financeiras e estabelecimentos comerciais terão acesso às informações negativas dos devedores. De acordo com Tavolieri, a medida do governo pode inviabilizar o pagamento da dívida, pois o contribuinte teria mais dificuldade para conseguir empréstimos. “Um banco não vai me emprestar dinheiro se tenho meu nome na lista do Serasa”, explica.

Outro ponto negativo da proposta do governo levantado pelo advogado é com relação ao tempo em que o nome do contribuinte devedor pode constar na lista do Serasa. São, no máximo, cinco anos na lista. Depois disso, mesmo que a dívida com a União não estiveja quitada, o governo teria que retirar o nome do devedor da lista. “Não há nada de bom nesta medida”, resume Tavolieri.

A Procuradoria-Geral da Fazenda foi procurada, mas não respondeu aos questionamentos sobre como a inclusão dos nomes dos devedores na lista do Serasa ajudaria na quitação dos débitos.

Como proceder
Antes de ter seu nome inscrito no Serasa, o contribuinte receberá uma carta informando qual sua dívida e que, se não quitá-la ou renegociá-la, constará na lista. Para tanto ele deve entrar em contato com a União. O Serasa também oferece orientação, gratuitamente, sobre o que fazer.

Mesmo que o débito não seja completamente eliminado, uma renegociação já garante a eliminação do nome do contribuinte da lista. Neste caso, ele continuará constando no cadastro da lista da dívida ativa da União.

Se o contribuinte contestar a dívida judicialmente também tem seu nome excluído do cadastro de devedores na Serasa, enquanto a ação não for julgada. “O contribuinte pode alegar que a dívida está sendo cobrada com um valor em excesso”, exemplifica Tavolieri.

Gustavo Casadio
Terra

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Parmenas Alt
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