segunda-feira, 13/05/2024
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Procon informa novo critério de cadastro para Tarifa Social Baixa Renda

A condição de cadastro para ser contemplado com a Tarifa Social Baixa Renda, para a família que consumir entre 80 Kwh e 220 Kwh, é ter renda per capita (renda total da família dividida pelo número de pessoas na casa) de R$ 137,00. O critério vem ampliar o número de beneficiados com a tarifa, já que nos anos anteriores era exigida pela concessionária de energia elétrica do Estado que o consumidor fosse inscrito no Programa Bolsa Família.

Uma liminar da 14ª Vara do Distrito Federal, válida para todo território nacional desde 2004, tornou sem efeito as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 694/2003 e nº 485/2002, quanto às exigências de inscrição prévia em algum programa social do governo e de renda per capita máxima de meio salário mínimo. Entretanto, para ter direito à tarifa, a unidade consumidora deve ter circuito monofásico e o consumo mensal deve ser inferior a 220 Kwh.

As unidades consumidoras com uma média no histórico igual ou inferior a 79 Kwh por mês recebem o benefício automaticamente. Esses consumidores têm direito a um desconto que chega a 75% do valor da conta de energia. Mas, o benefício acaba caso seja verificado no período de 12 meses dois consumos iguais ou superiores a 120 Kwh por mês. O benefício só será restabelecido quando um dos consumos de 120 kwh não constar mais no histórico de 12 meses.

Do mesmo modo, quem recebe o benefício mediante cadastro, consumo entre 80 Kwh a 220 Kwh, não pode ultrapassar essa média. Se isso ocorrer, o consumidor perde o benefício, que só será restabelecido quando a média de consumo voltar para os 220 Kwh.

Para a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, utilizando esse critério mais pessoas terão direito à Tarifa Social. “Utilizar o critério da renda é mais justo, já que a dimensão da população de baixa renda vai além daquelas que estão cadastradas em programas sociais”, defende.

Para realizar o cadastro, o consumidor que não recebe o Bolsa Família deve procurar uma das unidades da Rede Cemat e assinar uma declaração de que possui renda per capita igual ou inferior a R$ 137,00. Quem tem o cartão pode enviar um email ou passar fax da cópia dos documentos pessoais, do cartão e da fatura de energia. Nos locais onde não há unidade de serviço da Rede Cemat o número do fax é 65 3316 5504.

O Procon Estadual está localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Ed. Eldorado Executive Center. O atendimento para reclamações funciona das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. O telefone do órgão é o 151 ou o 3613 8500.

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Parmenas Alt
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