quarta-feira, 15/05/2024
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Rigor pela metade com mudanças em lei eleitoral

Estranham que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha aceito fazer valer uma lei, aprovada em maio pelo Congresso, antes que ela completasse o prazo de um ano previsto na Constituição para sua entrada em vigor. E, entre outras contradições, mostram que, embora as restrições à propaganda tenham aumentado, diminuiu a multa para os candidatos que descumprirem as normas legais.

Antes, de acordo com a Lei 9.504/97, a multa para quem descumpria as regras de propaganda em local público – fazendo pichações, por exemplo – variava de 5 mil a 15 mil Ufirs (R$ 5.300 a R$ 15.900). Agora, as proibições aumentaram. Está vedado qualquer tipo de propaganda por meio de outdoors ou de afixação de placas, estandartes e congêneres em postes de iluminação pública, viadutos, passarelas e pontes. Só que o preço de desrespeitar a lei diminuiu. A multa para quem não retirar a propaganda no tempo determinado pela Justiça será de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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