terça-feira, 14/05/2024
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TJMT decide pela intervenção na Saúde Pública de Cuiabá

Emanuel Pinheiro (MDB) precisava de sete dos oito votos que ainda não haviam sido dados

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso votou pela retomada da intervenção do Estado na Saúde Pública de Cuiabá.  

Votaram a favor os desembargadores Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Serly Marcondes Alves e a presidente do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino. 

Na sessão de 23 de fevereiro, já tinham votado a favor da intervenção os desembargadores Orlando Perri, relator da ação, Maria Erotides Kneip, Paulo da Cunha, Rui Ramos e Carlos Alberto Alves da Rocha. 

Na sessão desta quinta, votarem contra os desembargadores Rubens de Oliveira, Juvenal Pereira, João Ferreira Filho e Antônia Siqueira.  

Oliveira e Pereira tinham pedido vista no processo.

O julgamento teve início no dia 23 de fevereiro.

Na ocasião, o relator da ação, desembargador Orlando Perri, votou a favor da intervenção e foi acompanhado por Maria Erotides Kneip, Paulo da Cunha, Rui Ramos e Carlos Alberto Alves da Rocha. 

Para evitar a intervenção, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) precisava de sete dos oito votos que ainda não haviam sido dados.

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho apresentou voto-vista contra a retomada da intervenção.

Ele rejeitou todas as petições apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que demostram o caos na Saúde da Capital, como falta de medicamentos e médicos.  

“No meu entendimento a intervenção, aquela que fora suspensa não pode produzir os efeitos que foram trazidos para dentro do processo [novas petições]. Nós devemos decidir pela ótica da inicial [processo de origem]. Dessa forma, acolho a tese da defesa e julgo o improcedente o pedido de intervenção”, afirmou. 

Durante o voto, ele ainda criticou a postura de deputados estaduais, que segundo ele, tentam influenciar magistrados. Ele não citou nomes.

Juvenal Pereira afirmou que o Poder Judiciário não pode entrar em embates políticos e que a intervenção de um ente federativo em outro é restrito às situações previstas no artigo 35 da Constituição Federal. 

“Não ignoro o louvável anseio do relator dessa ação, desembargador Orlando Perri, em ver o quanto antes a atual situação da Saúde regularizada e equilibrado, porém, diante do que já impôs, vejo como inviável o presente instrumento como meio correto e eficaz para a melhorar a Saúde Municipal”, disse.   

“Uma ação de intervenção exige muito cuidado e ponderação, uma vez que seus efeitos podem trazer mais problemas e caos a uma realidade já difícil como a enfrentada pela Saúde, não só em Cuiabá, mas em quase todos os municípios do Brasil”, acrescentou.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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