quinta-feira, 06/06/2024
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TRF revoga liminar das obras do PAC em Várzea Grande

O desembargar federal, João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, revogou a liminar que suspendia um lote da execução de obras de saneamento básico e esgoto sanitário com recursos do PAC – Programa de Aceleração de Crescimento em Várzea Grande. Com a medida o desembargador atende pedido de agravo de instrumento interposto pela Procuradoria do município, em processo que tramita na Primeira Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, em ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal.

Na decisão, o desembargador observa quanto a verificação da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, em Mato Grosso, que, ao final de análise técnica, sugeriu essencialmente fosse determinado cautelarmente – sem a prévia oitiva das partes (com fundamento no art.276 do RITCU) à prefeitura municipal de Várzea Grande, que relativamente à concorrência pública, tendo por objeto a recuperação e melhorias de infra-estrutura urbanas diversas do município, contemplada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento, não dê início ou suspenda a execução das obras contempladas com recursos dos contratos de repasse firmados com a Caixa Econômica Federal, sem ulterior deliberação do TCU.

“Conquanto juridicamente possível, não se justifica o juiz federal, sem ouvir as partes contrárias e sem outros elementos além daqueles acolhidos na mencionada análise, antecipar-se à decisão do Colendo Tribunal de Contas da União” – constou da decisão.

Em nota à imprensa à época da decisão da liminar a prefeitura de Várzea Grande enfatizou que a discussão sobre dúvida no processo licitatório encontrava-se sob análises do Tribunal de Contas da União, vindo o município atender os pedidos de informações por parte do órgão federal.

Em seu pedido ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região a Procuradoria do município enfatizou que a decisão sobre o edital estaria prejudicando os demais certames, assim como que ao estabelecer exigência do PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) foi uma obrigação da administração, e não um excesso.

O prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, reafirmou que respeita a discussão do assunto, lembrando que os contratos são de praxe fiscalizados pelos órgãos competentes, e que as obras vão beneficiar 95% da população (cerca de 230 mil pessoas) com saneamento básico, água tratada e habitação. “Isso vai resultar a curto prazo, redução de gastos com a saúde pública, proporcionando bem-estar à população”

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Parmenas Alt
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