terça-feira, 14/05/2024
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Você pode já estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar seu IR

Voc&ecirc ainda nem pensou em preparar a declara&ccedil&atildeo de Imposto de Renda deste ano, mas pode j&aacute estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situa&ccedil&otildees em que a mordida do Le&atildeo acontece muito antes do fim de abril, quando termina o prazo para apresentar a declara&ccedil&atildeo.

Os casos mais comuns, que resultam em multas antes mesmo da entrega do IR, ou que podem levar o contribuinte para a malha fina, s&atildeo recebimentos de aluguel, de pens&atildeo aliment&iacutecia e de renda de trabalho aut&ocircnomo. Venda de im&oacuteveis e negocia&ccedil&atildeo de a&ccedil&otildees na Bolsa de Valores tamb&eacutem podem exigir, dependendo do caso, o pagamento de imposto no m&ecircs seguinte &agrave conclus&atildeo das transa&ccedil&otildees.

&quotTem muita gente que acha que a declara&ccedil&atildeo do Imposto de Renda &eacute a hora de pagar tudo. Mas n&atildeo &eacute assim que funciona&quot, afirma Ant&ocircnio Gil, s&oacutecio de impostos da consultoria EY (antiga Ernst &amp Young). &quotNo Brasil, a tributa&ccedil&atildeo acontece em regime de caixa, com base mensal. Ou seja, voc&ecirc tem que recolher o imposto no m&ecircs seguinte ao evento. A declara&ccedil&atildeo do IR &eacute apenas de ajuste, para acertar eventuais diferen&ccedilas a pagar ou receber do imposto devido ao longo do ano passado.&quot

Veja alguns cuidados a tomar e as puni&ccedil&otildees para quem est&aacute em d&iacutevida com o Fisco.

N&atildeo tente omitir suas rendas do Le&atildeo

Al&eacutem de pagar uma multa salgada, que varia entre 20% e 150% do imposto devido, voc&ecirc ainda corre o risco de, em casos extremos, sofrer um processo por evas&atildeo fiscal, com pena de dois at&eacute cinco anos de pris&atildeo, se a Receita Federal entender que houve fraude ou erro intencional. A puni&ccedil&atildeo est&aacute prevista na Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tribut&aacuteria.

&quotA Receita possui hoje diversos sistemas para cruzar as informa&ccedil&otildees. As imobili&aacuterias, por exemplo, s&atildeo obrigadas a enviar uma rela&ccedil&atildeo das pessoas que alugaram ou venderam im&oacuteveis e os respectivos valores&quot, diz Ant&ocircnio Gil, da consultoria EY.

Assim, a Receita ficar&aacute sabendo se voc&ecirc recebeu renda de aluguel e n&atildeo declarou.

Verifique logo como est&aacute sua situa&ccedil&atildeo fiscal

Ant&ocircnio Gil recomenda que o contribuinte visite o site de atendimento digital da Receita Federal, conhecido como e-CAC (http://zip.net/bxp7kj, link encurtado e seguro) e consulte a sua situa&ccedil&atildeo fiscal, para verificar eventuais pend&ecircncias em declara&ccedil&otildees anteriores do IR.

&quotO ideal &eacute fazer isso antes de entregar a declara&ccedil&atildeo deste ano. Assim, voc&ecirc ter&aacute tempo para corrigir o erro, n&atildeo repeti-lo no IR 2017 e tamb&eacutem evitar cair na malha fina, atrasando uma eventual restitui&ccedil&atildeo.&quot

Se recebeu pens&atildeo ou aluguel, recolha o carn&ecirc-le&atildeo

Quem recebeu alguma renda de trabalho sem carteira assinada, como aut&ocircnomos ou profissionais liberais, precisa recolher mensalmente o chamado carn&ecirc-le&atildeo. O mesmo vale para as pessoas que recebem aluguel de im&oacuteveis ou pens&atildeo aliment&iacutecia, inclusive os menores de idade, caso a pens&atildeo esteja no nome deles. Nesse caso, n&atildeo esque&ccedila de obter o CPF para o menor, independentemente da idade.

Recolher o carne-le&atildeo mensalmente s&oacute &eacute obrigat&oacuterio se a renda desse tipo foi acima do limite de isen&ccedil&atildeo de R$ 1.903,98 por m&ecircs.

O fato de estar dentro do limite de isen&ccedil&atildeo significa apenas que n&atildeo precisava fazer o carn&ecirc-le&atildeo, mas &eacute preciso declarar qualquer valor (mesmo abaixo do limite) no IR deste ano. Isso faz aumentar o imposto a pagar, mas &eacute obrigat&oacuterio porque, caso contr&aacuterio, o contribuinte pode cair na malha fina.

O documento para recolhimento do carn&ecirc (Darf) &eacute gerado pelo programa espec&iacutefico do carn&ecirc-le&atildeo de 2016, que pode ser baixado no site da Receita.

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Parmenas Alt
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