terça-feira, 14/05/2024
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Volta às Aulas:Confira o que as escolas podem ou não cobrar de material

Com a proximidade do período de matrículas escolares, o Procon Estadual faz um alerta, os produtos solicitados na lista de material escolar devem estar restritos ao uso do próprio aluno. A escola pode e deve ser questionada caso conste em sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros.

Devido a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Procon Estadual e as escolas particulares de Cuiabá e Várzea Grande em 2004, os estabelecimentos que descumprirem essas normas podem ser multados. O fornecedor ainda corre o risco de ter seu nome incluso no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-MT.

“A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino, pois o valor desses produtos está incluso na mensalidade cobrada do aluno”, destaca a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.

A escola também não pode exigir que o responsável pelo aluno compre o material em um determinado estabelecimento comercial. O importante é pesquisar o preço antes de comprar, já que é comum encontrar grande diferença de valores de uma loja para outra.

Já os alunos podem reutilizar materiais dos anos anteriores, o que significa uma boa prática de consumo sustentável. Canetas, lápis, borrachas, lápis de cor e até cadernos podem ser aproveitados. Os livros didáticos podem ser trocados com amigos ou parentes.

UNIFORME

A escola deve avisar o consumidor antes da matrícula a necessidade do uso do uniforme e o seu preço médio. O importante é que pais e escola entrem em um consenso sobre o valor do uniforme, para que o preço cobrado não seja maior do que a média praticada no comércio.

Confira abaixo a lista de produtos proibidos em listas de materiais escolares:

– papel convite;
– papel para flip chart;
– estêncil e similares;
– copos, talheres e pratos descartáveis;
– esponja para louça;
– guardanapos;
– disquetes e CD’s;
– caneta para lousa;
– fita ou cartucho para impressora;
– tonner;
– tinta para mimeógrafo;
– giz branco ou colorido para quadro negro;
– fita adesiva;
– grampeador;
– medicamentos;
– plástico para classificador;
– pasta suspensa;
– materiais de limpeza em geral;
– sabonetes e papel higiênico;
– kit primeiro socorros;

Para mais informações procure o Procon Estadual, localizado no Edifício Eldorado Executive Center (Av. do CPA, nº 917, bairro Araés) e aberto de segunda a sexta-feira das 12h às 18h. Os telefones do órgão para informações ou esclarecimentos são 151 e 3613 8500.

Procon/Denise Sousa

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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