terça-feira, 14/05/2024
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Parlamentar quer prioridade a portadores de Parkinson em programas habitacionais

O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), apresentou projeto de lei que dá preferência aos portadores da doença de Parkinson na aquisição de unidade habitacionais populares edificadas em Mato Grosso. Aos portadores da doença serão assegurados no mínimo 3% dos imóveis populares disponíveis para aquisição. No cadastramento dos imóveis a serem adquiridos pela população, os portadores da doença deverão comprovar sua condição por meio de laudo médico oficial.
“Considerando as graves conseqüências e alterações acarretadas à vida do afetado pela doença, é necessário um apoio aos portadores da doença na aquisição de seus imóveis residenciais”, lembrou o parlamentar.

Vale destacar que a doença de Parkinson é uma enfermidade descrita pela primeira vez em 1817, pelo médico inglês James Parkinson. Caracteriza-se por disfunção ou degeneração dos neurônios produtores da dopamina no sistema nervoso central, o que afeta os movimentos da pessoa, bem como causa tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio, alterações na fala e na escrita.

Dados informativos do Ministério da Saúde, mostram que a doença é idiopática, ou seja, sem causa definida. Acomete qualquer pessoa, independentemente de sexo, raça, cor ou classe social; contudo, os primeiros sintomas geralmente ocorrem em pessoas com mais de 50 anos de idade. Estudos recentes apontam que cerca de 1% das pessoas com mais de 65 anos são portadoras da doença de Parkinson. É uma das doenças neurológicas mais freqüentes, visto que sua prevalência s situa entre 80 e 160 casos por 100 mil habitantes.

Após o surgimento dos sintomas, o curso da enfermidade é progressivo ao longo de 10 a 25 anos; e o agravamento contínuo dos sintomas promove rigorosas alterações na vida do doente e, freqüentemente, causa uma profunda depressão. A lentidão de movimentos é, talvez, o maior problema enfrentado pelo parkinsoniano, uma vez que passa a despender mais tempo para praticar ações anteriormente realizadas com desenvoltura; assim, atividades simples como banhar-se, vestir-se, cozinhar, preencher cheques tornam-se cada vez mais penosas e demoradas.

A rigidez muscular também caracteriza a doença. De evolução lenta e quase sempre progressiva, a doença de Parkinson apresenta sintomas clínicos que incluem tremor, rigidez, acinesia, lentidão de movimentos e alteração da postura. Sintomas não motores podem aparecer também, entre os quais a sudorese excessiva ou outros distúrbios do sistema nervoso involuntário e problemas psíquicos como a depressão e a demência. Além desses, o paciente apresenta dificuldade de deglutição, das motricidades gástrica e esofagiana, constipação intestinal, problemas vasomotores, da regulação arterial, edemas, dificuldade de regulação da temperatura corporal, perturbações do sono e perda de peso.A síndrome de Parkinson não é fatal, mas fragiliza e predispõe o doente a outras patologias, como a pneumonia e outras infecções.

Considerando as graves conseqüências e alterações acarretadas à vida do afetado pela doença em tela, especialmente no que se refere à diminuição de seu poder aquisitivo, bem como a elevação dos gastos com remédios e tratamentos médicos, necessário se faz uma norma jurídica que venha cooperar com os portadores da doença na aquisição de seus imóveis residenciais.

Ao contrário do modelo formalista, o Estado assume um papel fundamental para garantir aos membros da sociedade a efetivação da isonomia, redimensionando seus objetivos e meios para atingi-los. A igualdade material ou substancial vem, portanto, complementar a igualdade formal, conferindo aos cidadãos, além da igualdade em direitos e obrigações, a garantia que o Estado será um ente preocupado em efetivar a isonomia, proibindo aos administrados desigualdades injustas e sem motivo.

JOSÉ LUÍS LARANJA

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Parmenas Alt
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