domingo, 28/04/2024
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STF julga hoje habeas corpus coletivo a presas gestantes ou com filhos pequenos

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vão avaliar, nesta terça-feira (20), um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), a favor de todas as mulheres submetidas a prisão cautelar no sistema prisional do País que estejam na condição de gestantes, puérperas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos.

Com tal discussão em pauta, fica nas mãos dos ministros Ricardo Lewandowski – o relator do caso – Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin a possibilidade de todas essas prisioneiras irem para casa, cumprindo o resto de suas penas em prisão domiciliar. As gestantes sofrem de ansiedade com a discussão.

Para as autoridades, a expectativa para tal discussão é grande, pois trata-se de um assunto que coloca em xeque a seletividade do sistema penal. Afinal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a acusada for gestante ou mulher com filho até 12 anos é uma garantia prevista no artigo 318 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei 13.257/2016.

Jéssica e Cristiane

Um caso relacionado a essa decisão, que virou notícia na semana passada, foi o de uma mãe em São Paulo que foi detida junto ao marido por tráfico de drogas. Ela foi flagrada com 90 gramas de maconha e estava grávida quando foi presa.

Bebê recém-nascido ficou com a mãe em cela de apenas dois metros quadrados em delegacia de São Paulo
Ariel de Castro Alves

Bebê recém-nascido ficou com a mãe em cela de apenas dois metros quadrados em delegacia de São Paulo

Jéssica Monteiro, de 24 anos, entrou em trabalho de parto depois de ser detida. Após o nascimento da criança, um juiz decidiu manter a prisão e ela voltou para a cela com o bebê nos braços.

A jovem ganhou cobertas dos policiais para garantir algum conforto ao bebê, embora o ambiente da carceragem seja “precário”, conforme apontou o advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente do Condepe -SP (Conselho Estadual de Direitos Humanos).

O advogado alega que Jéssica tem direito à prisão domiciliar e a responder pelas acusações em liberdade, conforme versa o Estatuto da Primeira Infância. “São flagrantes as violações de direitos humanos. [Na delegacia, Jéssica] estava chorando e muito abalada com a situação. Ela disse que é inocente, que não é usuária nem traficante”, disse Castro Alves.

Um outro caso de que ganhou notoriedade hoje e que será influenciado por tal decisão é o de Cristiane Ferreira Pinto, uma grávida de nove meses e mãe de dois filhos que está detida no presídio feminino de Franco da Rocha, em São Paulo, após ter furtado peças de carne e de queijo de um mercado atacadista.

Seu caso foi abordado pelo jornal O Estado de S.Paulo de hoje, que conta que ela está presa desde o dia 28 de janeiro. De acordo com a publicação, na audiência de custódia, o juiz responsável disse que a gravidez de Cristiane ‘não gerou preocupação ou cuidado de não se expor’ ao crime. Ela já cumpria pena por outro furto em regime aberto.

Caso o habeas corpus, coletivo seja acolhido nesta terça, a decisão pode beneficiar até 622 mulheres atualmente presas em todo o País, segundo o Conselho Nacional de Justiça – entre gestantes, mães que amamentam e aquelas que têm filhos menores de 12 anos.

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Parmenas Alt
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